Conheça os diferentes tipos de comissão de seguros e como as seguradoras pagam os corretores de seguros
Você, corretor de seguros, conseguiu fechar uma venda depois de muito esforço e dedicação.
Agora é chegada a hora de ser finalmente remunerado pelo seu trabalho, ou seja, receber a sua comissão de seguros.
Nesse momento, vale estudar e entender de forma correta os diferentes tipos de pagamento que as seguradoras fazem e os pontos positivos e negativos de cada tipo de comissão de seguros.
A dúvida sobre a diferença entre a comissão e o agenciamento vem por conta do seguinte motivo:
Em alguns ramos, como vida e transporte, os pagamentos do prêmio são faturados, ou seja, são realizados via faturas emitidas mensalmente.
Contudo, a diferença é fácil de ser compreendida e muito útil na administração da sua corretora.
Todas às vezes que você ouvir falar de agenciamento devemos sempre lembrar que o termo surge da figura do agente, ou seja, daquela pessoa que apenas vende o produto e não o administra.
Vendedores de porta em porta são um bom exemplo disso.
Independentemente do produto que eles vendam, a tarefa deles é simplesmente abordar o cliente, oferecer o produto e levar o pedido para o fornecedor. Ao entregar o pedido ao fornecedor, ele receberá um valor em troca dessa venda.
Com corretores de seguros funciona de forma muito parecida: o agenciamento é pago àquele profissional que realizou a venda.
Esse agenciamento pode ser um percentual da primeira fatura, a totalidade da primeira fatura ou mesmo o valor de algumas faturas. Contudo, ele se esgota, ou seja, uma vez pago, a seguradora encerra o vínculo com o profissional que recebeu o agenciamento.
A comissão de seguros tem a finalidade de remunerar o profissional que irá administrar aquele negócio, ou seja, a apólice.
Quem pode receber a comissão de seguros?
É importante salientar que comissão de seguros só pode ser paga a um corretor de seguros (CIRCULAR SUSEP N.º 510, DE 22 DE JANEIRO DE 2015). Trata-se da contrapartida da seguradora pelos serviços que o corretor prestou ao segurado.
Os serviços que remetem a profissão de corretor de seguros e que podem ter comissão de seguros atreladas são diversos.
Podem ser de diversas naturezas e complexidades, desde esclarecer uma dúvida, até auxiliar na liquidação de um sinistro.
Normalmente, a comissão de seguros é devida em todas as faturas e representa um percentual do prêmio líquido. Isso significa que, enquanto o segurado se mantiver ativo e em dia com seus pagamentos, o corretor receberá sua comissão.
É bem verdade que, geralmente, o corretor de seguros realiza as duas tarefas, a venda e a administração. Nesse caso, fará jus tanto ao agenciamento quanto à comissão de seguros.
Um fator importantíssimo que todo corretor deve ficar atento é como essas remunerações são feitas.
Quando falamos de agenciamento, a tendência é que o valor seja quitado tão logo a seguradora consiga.
Por exemplo, se o agenciamento foi de 100% da primeira fatura, a seguradora irá pagar o agente ou corretor de seguros, assim que receba o crédito da primeira fatura.
No entanto, em alguns casos, o agenciamento pode ultrapassar esse valor, ou seja, ser 200% ou mesmo 300% do valor da primeira fatura.
Todavia, nesse caso, para beneficiar o fluxo de caixa da seguradora, esta pode dividir o pagamento do agenciamento em quantas faturas forem necessárias, ou seja, o agenciamento será pago nas duas ou três primeiras faturas pagas.
Quando se trata da comissão de seguros, o normal é que ela seja paga com as faturas ou parcelas.
Isto é:
Se a comissão negociada foi de 25%, a seguradora irá creditar ao corretor de seguros 25% do prêmio líquido todas às vezes que uma parcela foi paga.
Adicionalmente, existe também a modalidade do pagamento antecipado de comissão.
Essa forma de remuneração ocorre quando a seguradora paga a comissão referente a todo o prêmio líquido na primeira parcela paga.
Para ilustrar:
Se o segurado dividiu em quatro parcelas sua apólice, a seguradora irá creditar ao corretor a comissão referente a 100% do prêmio líquido, assim que o segurado quitar a primeira parcela.
Esse tipo de pagamento ocorre mais em ramos onde não há faturas mensais, como automóvel e empresarial.
Em última análise, esse tipo de pagamento pode ainda ter uma limitação, chamada de esgotamento.
Trata-se do corretor continuar recebendo a comissão de seguros antecipadamente, porém, sempre limitada ao valor do prêmio líquido da parcela.
Na prática:
Uma apólice com prêmio líquido de R$ 1.000,00 com comissão de 30% irá gerar ao corretor de seguros um crédito de R$ 300,00.
Caso o segurado tenha fechado em quatro parcelas, a seguradora irá creditar ao corretor R$ 250,00 no pagamento da primeira parcela e R$ 50,00 no pagamento da segunda.
Vale ressaltar que as companhias têm regras pré-estabelecidas para o pagamento de comissões, mas essas regras podem ser negociadas.
As negociações são muito benéficas aos corretores de seguros e podem ser feitas da forma como a comissão é paga e até incluir um percentual adicional de comissão. É evidente que as seguradoras exigem uma contrapartida para permitir esse tipo de benefício.
Um ponto importante que sempre deve ser foco do corretor é o pagamento a produtores.
Essa ferramenta é muito válida na hora de angariar negócios e aumentar a carteira da corretora. Por outro lado, deve ser acompanhado de perto para que os pagamentos realizados, somados às despesas de administração da corretora não ultrapassem o total da comissão de seguros recebida.
Em conclusão, não importa como ou quando a comissão é paga. O corretor de seguros deve controlá-la de perto, seja para evitar um cancelamento de apólice ou até para identificar erros no pagamento que possam gerar um prejuízo à corretora.
Quanto maior for sua carteira, mais tempo e dedicação esse controle vai exigir.
Por isso, conte com uma solução automatizada de controle para melhor gerenciar seu tempo.
Agora que você já sabe quais são os tipos e formas de pagamento da comissão de seguros, veja como controlar o recebimento das comissões das seguradoras e pare de perder dinheiro.
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