Pensando na importância da segurança de dados, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em resumo, ela coloca nas mãos do titular das informações o controle sobre quais de seus dados podem ser, ou não, utilizados para fins específicos.
Assim, quanto antes as empresas se adequarem, menos custoso deve ser o processo de adaptação à LGPD.
Neste blog post, iremos explicar o que diz a lei e que mudanças ela gera para corretoras e corretores. Boa leitura!
A LGPD – Lei 13.709/2018 – foi criada com o objetivo de definir as principais diretrizes relacionadas à obtenção, tratamento, proteção e análise dos dados pessoais, principalmente no que diz respeito aos meios digitais.
Ela é inspirada na lei europeia de proteção de dados, referência mundial no assunto. No Brasil, a LGPD foi elaborada em conjunto com membros da sociedade civil e especialistas na área de segurança da informação.
Cabe destacar que, entende-se por dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Assim, a partir da vigência da LGPD, é necessária a obtenção de consentimento explícito pelo titular dos dados.
Portanto, a pessoa jurídica, pública ou física que fizer uso inadequado desses dados estará sujeita a multa por incidente de 2% do faturamento do último exercício, além de outras sanções administrativas, civis e penais.
A corretora, no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, está no papel de controladora dos dados. Isso porque ela coleta os dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento deles.
É importante lembrar que a nova lei também deve impactar o setor em outros aspectos, como no uso de informações dos segurados para fins estatísticos, por exemplo. Nesse caso, é importante que as corretoras, independente do porte ou área de atuação, busquem se adequar à LGPD.
Por exemplo, digamos que um corretor decida criar um cadastro para enviar mensagens de parabéns no aniversário de seus clientes. Ele deverá ficar atento sobre o que a lei diz a respeito disso, já que o cadastro, mesmo que simples, utiliza dados do cliente.
Outro fator interessante é que, devido às características e necessidades técnicas de implantação da LGPD, as empresas precisarão contratar um encarregado. Esse, pode ser um profissional ou empresa que será responsável por:
Essa função pode ser executada por um especialista da área de seguros, inclusive. A seguir, confira como a LGPD impacta no trabalho dos corretores.
Diante de toda a complexidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é importante que corretores saibam como ela funciona, e também quais as autorizações necessárias para lidar com os dados de clientes, inclusive para cross-selling.
Dessa maneira, o corretor de seguros vai precisar ter autorização expressa para tratar os dados de seus clientes. Esse consentimento pode ser obtido por meio de contratos ou termos claros e objetivos (sejam eles nato-digitais ou físicos). Em muitos casos, um e-mail ou uma mensagem clara de whatsapp serão suficientes.
Tendo isso em mente, investir em cursos e treinamentos de capacitação para o correto tratamento de dados pode fazer toda a diferença, no que diz respeito a adoção de medidas preventivas de segurança.
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